Edital de Convocação – Eleições Sindicais 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINDICAIS 2022
O Presidente da Junta Governativa Provisória do SINDICATO DOS ESTIVADORES DE PARANAGUÁ E PONTAL DO PARANÁ – SINDESTIVA, em cumprimento as suas atribuições estatutárias, pelo presente edital, dá conhecimento aos senhores associados que, no dia 07 (sete) de agosto de 2022 (domingo),período das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, nas dependências da Sede Recreativa do Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (Chácara), situada na Rua Paulo Canhola, 100, esquina com a Avenida Dr. Roque Vernalha, nesta cidade de Paranaguá, Paraná, será realizada eleição para a escolha da Diretoria Executiva do Sindicato, Conselho Fiscal e Delegado  Representante junto ao Conselho da Federação Nacional dos Estivadores – FNE, a que está filiada esta Entidade, bem dos respectivos suplentes, para o mandato de 03 (três) anos (2022 a 2025), ficando, a contar da
data da publicação do Aviso Resumido deste Edital, aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapas. O requerimento de registro de chapas, assinado por um dos candidatos que a integram, será dirigido ao Presidente da Junta Governativa do Sindicato, em 03 (três) vias, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo parágrafo único do artigo 51, do Estatuto Social do Sindicato. O registro de chapas far-se-á exclusivamente na Secretaria do Sindicato. A Secretaria do Sindicato (Sede Administrativa) sito a Avenida Coronel Santa Rita, 236, Bairro Tuiuti, nesta cidade, durante o prazo para registro de chapas, funcionará em expediente normal, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às  12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, inclusive pedido de registros de chapas, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. O prazo de impugnação de candidaturas é de 02 (dois) dias, contados da divulgação da relação nominal das chapas registradas. Na fase de votação, caso não seja obtido “quorum”, ou se a chapa mais votada não alcance a maioria absoluta dos votos, na primeira votação, na data acima referida, será realizada segunda votação
(segundo turno) no dia 14 (quatorze) de agosto de 2022 (domingo), com a participação somente das duas chapas mais votadas (1ª e 2ª colocadas), ficando, desde logo, todos convocados, que será válida com qualquer número de eleitores em condições de votar, considerando-se eleita a chapa que obtiver a simples dos votos válidos, conforme dispõe o artigo 65 do Estatuto Social do Sindicato. Em caso de empate entre as chapas aplica-se o disposto no parágrafo 3º do artigo 65 do Estatuto  Social. Cada votação será realizada nas dependências da Sede Recreativa do Sindicato (Chácara), no mesmo endereço e horários acima indicados. Cada chapa concorrente poderá designar até 02 (dois) fiscais para acompanhar os trabalhos da mesa eleitoral. A apuração dos votos será realizada logo depois de encenada a votação. A posse dos eleitos se dará no dia 23 (vinte e três) de agosto de 2022, às 17.00 horas, no Salão principal da Sede Recreativa do Sindicato (Chácara). Não serão permitidos votos por procuração ou com acompanhamento a cabine de votação e os procedimentos eleitorais obedecerão ao disposto no Capítulo VIII, artigos 46 a 85, do Estatuto Social da Entidade. Na forma estatutária este edital será afixado na Sede Administrativa (Secretaria), no Ponto de Chamada, e na Sede Recreativa do Sindicato. O resumo deste edital será publicado no jornal “Folha do Litoral” de Paranaguá/PR, que possui circulação em toda a base territorial do Sindicato.

Paranaguá, (PR), 08 de julho de 2022.

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