Resposta à reportagem divulgada pelo jornalista Gilberto Fernandes no “BLOG DO GIL”


Primeiramente, informo que eu, assim como os demais integrantes da diretora do Sindestiva, respeitamos toda e qualquer exposição consubstanciada no Direito de Imprensa. Contudo, este Direito deve estar atrelado à verdade real dos fatos, o que, deste modo, passo a expor e comprovar através desta manifestação.

Já no início da supramencionada reportagem, o ilustre Jornalista Gilberto Fernandes, notoriamente conhecido nesta cidade pelo seu conhecimento e participação jornalística no âmbito sindical há mais de duas décadas, fala, em resumo, sobre eventual “induzimento á erro” na reportagem publicada no site “Blog do Esmael”. Pois bem, é justamente sobre “indução a erro” que passo a dissertar:

De início, verifico que o Jornalista ressalta existir, também, uma “cortina de fumaça” dentro da estiva, o que este trabalhador assíduo de estiva, hoje presidente, hei de concordar.

Mais que isso, é necessário associar a sobredita “cortina de fumaça” à expressão “indução a erro” que, no caso em concreto, está totalmente entrelaçada. Vale dizer, tanto o nobre jornalista, como a categoria da Estiva, aqui englobados também os familiares e afins, por longos anos acreditaram com veemência em alegações unilaterais, desprovidas de quaisquer documentos, também chamados de provas. Continuarei sobre isso a seguir.


DA DIFICULDADE PARA NEGOCIAR

Já no início da sua postagem, o jornalista ressalta sobre as alegadas “dificuldades de negociação” expostas por este presidente em entrevista concedida ao “Clip Noticias” e que, inclusive, houve omissão da atual diretoria quanto à renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2021/2023.

No entanto, conforme ata de reunião a seguir, desde meados do mês de maio do corrente ano, a atual diretoria – mesmo em meio a tantas turbulências que a seguir se passarei a expor – já negocia com o SINDOP referido instrumento normativo. Mais que isso, o SINDOP e SINDESTIVA desde o primeiro momento registraram em ata seu compromisso em “ter dialogo e desejo de uma composição amigável”, o que vinha ocorrendo tranquilamente.

Contudo, faz-se necessária uma pausa na explanação acima, para relembrar que desde o primeiro dia de posse da atual gestão, ou seja, dia 04 de janeiro de 2021, primeiro dia útil do ano, ao adentrar à sede do sindicato recebemos como “presente de boas-vindas” um ilegal e abusivo ofício do OGMO/Pguá comunicando sobre a implementação e alteração no sistema de chamadas dos TPAs, o que, partiria de 02 chamadas diárias –  que já vinha ocorrendo há décadas em Paranaguá – para 04, comunicação esta que se deu de forma unilateral, sem qualquer comunicação prévia, consulta aos trabalhadores, negociação e, sobretudo, respeito à Convenção Coletiva de trabalho à época vigente.

Frisa-se que já na época que haveria a suposta implementação, a “cortina de fumaça”, no entanto, já tentava direcionar o caminho a uma eventual perseguição da atual gestão contra o OGMO e ao Sindop, buscando, desta forma, trazer uma imagem de diretoria intransigente e “com dificuldades para negociar”. Porém, após duas audiências no Ministério Público do Trabalho, reuniões com dirigentes sindicais e intersindical; OGMO/Pguá, duas audiências de conciliação judicial, realização de assembleia geral específica para deliberar sobre tal assunto, a qual decidiu por unanimidade da permanência de 02 chamadas no caso da Estiva; liminar favorável à permanência de 02 chamadas sob pena de multa diária de R$ 300.000,00;  audiência de instrução e julgamento, e, por fim, sentença de mérito proferida pela 1ª Vara do Trabalho, através da RT 0000039-22.2021.5.09.0022 houve sim confirmação  da ilegalidade e desrespeito à norma Coletiva Vigente por parte do OGMO, o que, desde modo, trouxe parcial clareza à tal “cortina de fumaça” sobre esse assunto.

Passo, a seguir, para o próximo e turbulento episódio que, de certo modo, auxiliou no que hoje tentam conceituar como “dificuldade de negociação”: a saga de cancelar e suspender TPA’s estivadores.

Como se já não bastasse o infeliz episódio acima, ainda, para trazer maiores dificuldades ao Sindestiva – unicamente a este sindicato tão importante na cidade – houve sumariamente o cancelamento no mês de abril de 2021 de dezenas de trabalhadores (segundo entrevista concedida pela Diretora Executiva à rádio Litoral Sul, 74 homens), tal como a suspensão de mais de uma centena de trabalhadores estes que sequer tiveram a oportunidade de se defender sobre a penalidade imposta, violando diretamente o direito constitucional inerentes a todos nós, o do contraditório e ampla defesa. Sobre este ponto, obviamente, o Sindestiva teve que se desdobrar no tempo, para auxiliar no retorno dos estivadores ao seu trabalho, mais uma vez diante de ilegalidade perpetrada pelo OGMO/Pguá e conivência pelo SINDOP (também signatário da Norma Coletiva). Infelizmente a única atitude capaz de fazê-los retornar ao trabalho, foi o ajuizamento de dezenas de ações judiciais com pedidos liminares, os quais, felizmente, foram integralmente acolhidos pela Justiça do Trabalho.

Após “respirar” por alguns dias com relação ao fato acima (suspensões e cancelamentos de TPAs), em que pese nunca terem cessadas as tratativas para renovação de normas coletivas como a ACT da empresa TCP e CCT com o SINDOP, a diretoria passou a se dedicar também com relação à renovação contratual do plano de saúde escolhido pela categoria, o Medsul Saúde (Assembleia de 30/04/2021), dirigindo-se à Curitiba, por exemplo, por diversas oportunidades, principalmente em razão das inúmeras divergências contratuais existentes entre as partes e que, no ponto de vista da diretoria, traria total desequilíbrio contratual em desfavor do Sindestiva e seus associados. Sobre este ponto, infelizmente, não houve consenso contratual entre diretoria do Sindicato e MEDSUL saúde, ensejando, portanto, na realização na data 23/07/2021 de uma Assembleia Geral Extraordinária, específica para deliberar cláusula por cláusula das propostas contratuais apresentadas pelas partes. Aqui, neste assunto, mais uma vez a “cortina de fumaça” ofuscava a visão de muitos associados, os quais, por diversas vezes, acreditavam que “a atual gestão estava dificultando a assinatura do contrato”, e que mesmo sendo alertados sobre os pontos que poderiam se tornar prejudiciais e custosos aos trabalhadores foram induzidos a erro e acabaram aceitando. Além disso, devemos lembrar que a Assembleia Geral é soberana e cabe à diretoria, portanto, acatar.

Não obstante todas essas questões – sem contar situações internas como problemas na operação portuária; operação sendo realizada sem trabalhadores portuários avulsos requisitados junto ao OGMO/Paranaguá; bloqueio de cartões de dirigentes sindicais da Estiva para fiscalização e acompanhamento nas operações portuárias; falta de equipamentos primordiais à segurança do trabalho como, por exemplo, exaustores; divergências nos pagamentos de trabalhadores com relação à produção; denúncias mentirosas de cunho meramente político junto ao Ministério Público do Trabalho, dentre diversos outros; – surpreendentemente no final do mês de maio o  Sindestiva recebeu mais duas Cartas do OGMO/Pguá (nº 258, 259/2021 e 277/2021) as quais dispunham sobre nova aplicação de penalidades aos trabalhadores sobre o argumento da inassiduidade prevista na CCT até então vigente, porém, mais uma vez, sem adoção dos critérios básicos do direito ao contraditório e ampla defesa (somente abriu um prazo pra mera “justificativa”). Assim, em 13/06/2021 mais algumas dezenas de TPAs estivadores foram suspensos e cancelados pelo OGMO. Mais uma vez, após se socorrer ao Poder Judiciário (Ação Coletiva nº 0000439-33.2021.5.09.0411) foram cessadas liminarmente as suspensões e cancelamentos outrora impostos.

Agora sim, após relembrar alguns (dos vários) episódios que, obviamente, trouxeram desgastes à nova diretoria e jurídico, consequentemente, ao Sindestiva como um todo, continuarei a abordar sobre a “negociação”. Paralelo a tudo isso que estava acontecendo, praticamente semanalmente (conforme compromisso e agenda firmada na reunião entre SINDOP e SINDESTIVA em 27/05/2021), os dirigentes do Sindestiva faziam reuniões com o Sindicato de Operadores para discutir ponto a ponto sobre as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, as quais, após isso, seriam minuciosamente apresentadas à categoria para discussão, deliberação, alteração e inclusão, se fosse o caso. Inclusive, quanto a este ponto, após acordo verbal entre as partes, foi protocolado, na data de 15/07/2021 a prévia da minuta sugestiva para deliberação pelo SINDOP e posterior apresentação e discussão em Assembleia. Inobstante o protocolo, até meados de julho (às vésperas do vencimento da CCT 2019/2021) não se obteve resposta do SINDOP. A resposta, em verdade, se deu através da reunião, realizada em 27/07/2021 na qual foi informado pelo presidente do SINDOP que “não havia realizado assembleia com os operadores”. Posteriormente, em ofício datado de 03/08/2021 (nº 017/2021) o SINDOP comunicou, de modo diverso ao tratado na mesa de negociação, que aguardava “proposta formal” para discussão, informação até então nunca ressaltada em quaisquer das diversas reuniões realizadas entre as partes pra debater sobre os assuntos os quais, posteriormente, seriam apresentados em assembleias, tanto com os operadores, como com os trabalhadores.


0 EMAIL DO SINDOP

Sendo assim, após as diversas reuniões infrutíferas, de fato, a CCT acabou por perder sua vigência em 31/07/2021, ocasião em que, em regra, todas as cláusulas até então previstas, deixariam de ser válidas. Contudo, na hipótese da existência de bom senso e vontade entre as partes, o que, ressalta-se, já acontecia e acontece entre SINDOP e vários outros sindicatos da cidade, assim como ocorre atualmente com a TCP e SINDESTIVA e FOSPAR e SINDESTIVA, poderia sim haver prorrogação da vigência das cláusulas normativas até então existentes, principalmente a do fundo social, que tratarei a seguir. Porém, ao que tudo indica, o SINDOP preferiu “pinçar” somente algumas cláusulas para continuarem válidas, obviamente, em absoluta maioria, as que desfavorecem o trabalho, o que vem acontecendo até então.

Deste modo, atendendo à reivindicação da categoria, a atual diretoria juntamente com uma Comissão nomeada em Assembleia, após deliberarem mais uma vez de modo minucioso com a categoria, apresentou ao SINDOP a proposta de formalização da CCT 2021/2023, na data de 16/09/2021, conforme se comprova o ofício de nº 141/2021 e reiterado – ante a ausência de resposta – nas datas de 15/10/2021 (OFÍCIO Nº 163/2021) e 03/11/2021 (OFÍCIO Nº 171/2021) ambos, até o momento, sem respostas do Sindicato de Operadores.

Assim, a “cortina de fumaça” tem sim criado obstáculos para negociação, como bem ressalta o nobre jornalista, mas, não menos importante e curioso é o fato de que grande parte dos prints apresentados pela mídia, seja através do “Blog do Esmael”, seja através do “Clip Notícias”, aliado aos fatos constantemente ocorridos internamente no SINDESTIVA, tem demonstrado que existe sim uma suposta ligação e influência em tudo isso, até mesmo porque, repita-se, supostamente, existe um “time” constituído por “jogadores” que, por interesses próprios e objetivando o poder, acima de tudo, buscam, em conluio, criar entraves em todo e qualquer ato que tenha partida desta atual diretoria, o que, podemos, quiçá, traduzir em “dificuldade”, enfumaçando, com isso, a visão dos principais interessados, os associados, os quais, em grande parte, acabam sendo induzidos a erro e ficando, assim, no prejuízo.


DA OUSADIA COM “PRINTS”

O preclaro jornalista já no início de sua explanação sobre os prints “vazados” supostamente do celular do ex-presidente e hoje secretário do trabalho, Sr. João Lozano, mostra-se surpreso com algumas expressões utilizadas pelo presidente do Sindestiva em sua entrevista junto ao Jornal “Clip Notícias”.

Primeiramente, quanto à validade jurídica ou não dos supostos documentos (prints possivelmente extraídos do aplicativo whatsapp), tal incumbência caberá principalmente ao Ministério Público, seja Estadual, seja do Trabalho e ao Poder Judiciário. Contudo, os integrantes do Sindestiva, tal como os integrantes da atual diretoria, não podem deixar que a “cortina de fumaça” que assola o Sindicato há anos não os deixem ver que as supostas conversas tem sim grande “coincidência” e/ou consistência cronológica com os fatos corriqueiramente ocorridos internamente na entidade.

Além disso, buscando trazer maior fidedignidade e transparência sobre os prints vazados, o SINDESTIVA foi cauteloso e buscou através de perito forense devidamente habilitado há mais de uma década, proceder a uma consulta formal sobre os referidos documentos, ocasião em que enviou a documentação para análise e como conclusão não houve qualquer indício de adulteração e/ou alteração documental sobre os referidos prints, conforme laudo conclusivo que se anexa abaixo:

Assim, para uma melhor transparência e ainda maiores esclarecimentos sobre os prints, houve recomendação do Sr. Perito para que os interlocutores das supostas conversas viessem a apresentar seus aparelhos celulares, o que, encarecidamente, desde já, se solicita. Até mesmo, como diz aquele velho ditado: “quem não deve, não teme!”. Salutar afirmar, igualmente, que os aparelhos também poderão ser apresentados no bojo do boletim de ocorrência formalizado pelo próprio ex-presidente (B.O. 2021/1039110 1ª SDP Paranaguá).

Se existem envolvimentos de integrantes de órgãos, empresas e entidades ligadas à operação portuária como OGMO/Paranaguá, Portos do Paraná, Prefeitura de Paranaguá, dentre outros este presidente não pode atribuir, neste momento, certeza, mas deseja e se compromete a cooperar no que for necessário para trazer a “verdade real” à tona.

A verdade é que os prints expostos na mídia retratam um suposto “esquema” para enfraquecer a entidade sindical e, obviamente, atribuir a culpa disso à atual gestão. Assim, com isto, sob o suposto argumento e promessa da Diretoria anterior de que “tiraremos ele por má-administração” e, desta forma, retornarem ao poder.

Veja-se que nos supostos prints havia, ainda, “conselhos” e “dicas” para a Diretora Executiva do OGMO ou aos Operadores Portuários para “não errar” na operação. Salutar afirmar que tais conselhos não tinham o objetivo de evitar prejuízos ao trabalhador estivador e ao Sindicato, mas sim de “não fortalecer o Juninho Play” (apelido carinhoso a mim destinado). Resumindo: ao que parece, “falhas na operação” por parte dos operadores portuários e/ou OGMO, na visão dos interlocutores, traduziriam-se em “fortalecimento” do presidente e da atual gestão. Talvez por este motivo, desde o início ano, a Diretoria tem suportado tanta dificuldade para adentrar ao Porto e acompanhar as operações, até mesmo porquê na hipótese de constatação de irregularidades, seriam mais “créditos” ao Presidente. Neste particular, saliento que já fiz mais de 05 ofícios solicitando o meu ingresso, tal como da diretoria, à faixa portuária (v.g ofício 143, 160/2021 – Sindestiva).

Deste modo, se há “validade” jurídica e/ou veracidade legal entre as supostas conversações este mero presidente sindical não é competente para afirmar. Porém, o que posso afirmar neste momento é que, até que não se apresentem provas em sentido contrário, o vazamento de tais conversas se traduzem, ao menos em um primeiro momento, em um “exaustor de fumaça”, capaz de eliminar, mesmo que parcialmente, ou talvez, começar a extirpar aquela “cortina de fumaça” que há muito tempo tem permanecido no Sindicato dos Estivadores.


TERNOS NÃO REQUISITADOS

Mais adiante, o nobre jornalista aborda também sobre um dos prints que supostamente tratava sobre a falta de requisição de ternos pelo operador Rocha Top, no dia 28 de agosto de 2021, para o turno das 19h à 01h (sábado) em virtude da “chuva”.

Na opinião do ilustre repórter, “o Rocha deve ter percebido o equívoco e, baseado na questão legal de “uso e costume” retirou terno na madrugada desse dia”. Contudo, coincidência ou não, através das supostas conversas “vazadas”, não nos parece que o próprio Rocha passou a requisitar por percepção de erro, mas sim, seguindo um “conselho” do ex-presidente para “não fortalecer o Juninho Play”.

A grande polêmica do print não está meramente na irregularidade realizada pelo operador Rocha ao não requisitar ternos por conta da chuva (no dia 28/08), o que, salienta-se, há pelo menos 30 anos sempre foi requisitado, até mesmo porque sobre este ponto foi tentado por mim a confecção de boletim de ocorrência no dia, inclusive se deslocando na chuva até o local (portão principal nº AZ 05 do Dom Pedro II) e conversado com o Sr. Rafael (preposto do Rocha), que havia informado que o seu superior havia enviado um e-mail para não requisitar os navios do armazém 06 (navio Arborela), armazém 11 (navio SEA JUNE) e armazém 09 (navio ASL LEBAN) para, com isso, – como bem ressaltado na matéria que ora se responde -, o caso ser submetido à comissão paritária. Infelizmente, como corriqueiramente acontece quando envolve eventual violação de deveres por parte do operador portuário (de modo diferente de quando há qualquer prática ou suposta prática de irregularidade pelo trabalhador) o OGMO se negou a formular o Boletim de Ocorrência, conforme se comprova da Carta nº 425/2021 D.E, de modo contraditório ao print da conversa realizada no referido dia e horário na qual o preposto do OGMO, Sr. Manoel, havia confirmado a este Presidente que o B.O. já havia sido confeccionado pela fiscal do OGMO chamada “Jamile”. Vamos a ordem dos fatos:

TPA informa sobre a não requisição de                Diretor confirmando sobre a não requisição:      Presidente se dirigindo ao local para

Estivadores nos Armazéns no Grupo:                                                                                 confecção do B.O.

Assim, enquanto eu buscava resolver o problema atendendo às reivindicações dos trabalhadores, havia, supostamente, uma conversa paralela entre o ex-presidente e a Diretora executiva do OGMO na qual eram repassados os prints de conversas do grupo particular de Estiva, bem com as atitudes que seriam adotadas pela Diretoria do SINDESTIVA:

Retornando à “polêmica” do print, é obvio que a não retirada de um terno por falta de CCT seria incapaz de “acabar com a estiva”. Porém, o que me causa curiosidade e indignação, é a suposta “parceria” não objetivando ajudar o sindicato de trabalhadores – ou manter a boa ordem entre OGMO, Operador e Sindicato de Trabalhadores -, mas sim nas “dicas” supostamente enviadas pelo antigo presidente, – que diz amar a Estiva -, para “não fortalecer o Juninho Play”, como já acima relatado. Além disso, em outros prints são demonstrados que a “parceria” também acarretava em encaminhamentos de mensagens e opiniões extraídas de grupos de trabalhadores (normalmente com críticas a alguma atitude do OGMO e/ou Operador Portuário) as quais eram repassadas à Diretoria Executiva e representante Jurídico do OGMO, TCP e SINDOP. Além disso, pessoas contrárias a atitudes dos Operadores e/ou Ogmo automaticamente eram conceituadas como “Juninho play roxo” ou “aliados à diretoria”:

Sendo assim, espero ter esclarecido ou desofuscado, mesmo que um pouco, a polêmica que permeia o contexto de “falta de requisição de ternos”, também ofuscada pela grande e infeliz “cortina de fumaça”.


O POLÊMICO DAS E O FUNDO SOCIAL

Primeiramente, faz-se importante lembrar, como também argumentado na reportagem de origem, que de fato com a súmula 277 do STF não há que se falar em ultratividade (que nada mais é do que a garantia de vigência de uma norma coletiva após seu prazo de vencimento).

Dentre as cláusulas previstas na CCT que se encontrava vigente até 31 de julho do corrente ano, existia uma em específico que se tratava sobre o Fundo Social, fundo este de importantíssima serventia e utilização para manutenção dos Sindicatos, principalmente o da Estiva, que como muito bem informado pelo repórter foi o responsável por deixar de creditar nos cofres do Sindicato mais de R$ 248 mil mensais.

Contudo, é importante ressaltar que mesmo com a vedação da ultratividade, através de consenso entre as partes, existiria sim a possibilidade de continuidade ou prorrogação das normas até então vigentes, o que, lembra-se, foi solicitado pelo Sindestiva na reunião do dia 27/07/2021. Dentre estas, obviamente, seria a do Fundo Social, que sempre foi utilizado para vários e relevantes fins, inclusive para auxiliar na manutenção do Ambulatório Sindestiva e Assistência Social (o que auxilia na saúde principalmente dos estivadores e seus familiares e, também, do município, pois acaba por desafogar parcialmente o sistema do SUS e de outros planos de saúde). Contudo, por mera decisão do SINDOP, como já ressaltado, houve a intenção de “se escolher” unilateralmente algumas cláusulas para continuarem “vigentes”. Obviamente, a de continuidade do pagamento do Fundo Social não foi uma delas.

Assim, diante do ocorrido, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária (em 06/08/2021) para deliberar sobre a postura a ser adotada pelo SINDESTIVA no tocante à negociação com o SINDOP, ocasião em que, inclusive, houve, a pedido da categoria, a nomeação de uma Comissão para auxiliar às negociações entre as partes. Porém, para nossa surpresa, fazendo referência novamente aos “polêmicos prints” havia um “plano” para que permanecesse a “cortina de fumaça” no SINDESTIVA e, com isso, também “enfraquecer”, mais uma vez, a diretoria e principalmente este presidente, vejamos:

Felizmente, pelo visto, o plano da nomeação de uma comissão para enfraquecer e tornar ainda mais nebuloso o Sindestiva, caiu por terra, visto que os integrantes nomeados pela categoria são pessoas que tem se mostrado íntegras e preocupadas com a ESTIVA.

Frisa-se que inclusive após tal reunião (do dia 27/07), a Comissão nomeada, juntamente com alguns diretores e jurídico, realizaram uma nova reunião com o SINDOP (meados de agosto), oportunidade em que novamente se solicitou a continuidade do pagamento do Fundo social, devido a sua relevante importância para toda a categoria. Contudo, a resposta foi novamente negativa. Cabe ressaltar, aqui, que mesmo sem convenção coletiva de trabalho vigente entre Sindop e outros sindicatos, durante vários anos, continuaram-se pagando o Fundo Social normalmente. O mesmo acontece no caso de TCP e Fospar até hoje com relação ao Sindestiva. É evidente a liberalidade de escolha.

Cabe aqui fazer um adendo, retornando aos prints, sobre a suposta conversa entre a Diretora Executiva Dra Shana Carolina Bertol e o ex-presidente, Lozano, na qual o envio do oficio de nº 017/2021 pelo SINDOP, que dentre outros assuntos, fala sobre a não continuidade de diversas clausulas, dentre estes do pagamento do Fundo Social em virtude da não prorrogação de validade da CCT, o que é respondido pelo ex-presidente como “Acabou com o presidente”. Contudo, o simples fato de não pagarem o Fundo Social não é capaz de acabar com o presidente, mas sim prejudicar, como já ressaltado, toda uma categoria que se mantem firme e dedicada diuturnamente com o trabalho para levar o pão à mesa e sustentar seus familiares.

Agora, esperando encarecidamente ter explicado sobre o fundo social (2ª principal fonte de renda do sindicato), passo a esclarecer sobre o DAS, a principal fonte de renda para manutenção do Sindicato.

Como sabido, para manutenção de um sindicato, assim como qualquer empresa, precisa-se ter receitas para aquele continuar “em pé”. Assim, o Sindicato sem sua segunda principal fonte de renda (fundo social), recebeu uma Carta nº 399/2021 do OGMO, também enviada para todos os sindicatos, informando sobre a necessidade de comprovação de documentos que legitimassem o desconto de DAS que vem sendo realizado pelo OGMO diretamente na folha de pagamento do trabalhador desde a sua fundação em Paranaguá (pois antes do OGMO era outro órgão competente por tal recolhimento). Caso não comprovada documentalmente tal requerimento, e desde que os trabalhadores não aderissem individualmente ao referido desconto, o OGMO informou que não mais procederia com a retenção e repasse do DAS, o que, obviamente, traria maior desestrutura financeira ao Sindestiva.

Felizmente, em assembleia geral específica para tal fim (24/08/2021), a Categoria entendeu por unanimidade em ratificar os referidos descontos a serem procedidos, como sempre foi, pelo OGMO.

Contudo, ainda assim, o OGMO insistiu e insiste em solicitar autorização individual dos trabalhadores. Aqueles que não aderiram individualmente, o valor do DAS não está sendo repassado ao Sindicato. Não querendo ser tendencioso, muito menos pessimista, mas segundo as supostas conversas vazadas, existiam pessoas torcendo que com a baixa adesão do desconto do DAS, repita-se, principal fonte de renda do sindicato, haveria, consequentemente, diminuição das rendas do sindicato o que “se apertassem” faria com que a atual diretoria fosse retirada por “má-administração” (vide print demonstrado no início desta manifestação).

Para felicidade de uns, tristeza de muitos, houve adesão em massa (quase 90% dos associados, segundo informações extraoficiais obtidas) com relação à autorização do DAS que mesmo que tenha trazido prejuízos ao sindicato, ainda assim, não é capaz de deixar “cair” à disciplinada administração principalmente financeira que vem sendo realizada desde janeiro, o que será melhor tratado no decorrer desta manifestação.


ACESSO À CONTA DO BANCO

Outro ponto que deixou “intrigado” o ilustre repórter e, talvez, vários ouvintes da reportagem concedida por este presidente ao “Clip Notícias” foi o fato de que desde o início de sua gestão a atual diretoria não conseguiu ter acesso à conta da Caixa de Assistência no banco Sicred, onde, inclusive, possui valores depositados em favor do SINDESTIVA SÁUDE (conhecida como CAIXA DE ASSISTÊNCIA).


Pois bem.

Quanto a este ponto, pede-se desculpas se a entrevista não foi suficiente para esclarecer o porquê da indignação deste presidente e de muitos do Sindestiva, mas buscarei através de documentos e provas aclarear um pouco mais a “cortina de fumaça”, agora também sobre o “Sindestiva Saúde”:

Como bem ressaltado, desde o dia 04 de janeiro do corrente ano o presidente e a nova diretoria tomou posse do Sindicato dos Estivadores, o que, obviamente, fez com que passasse a administrar também o CNPJ concernente ao “Sindestiva Saúde” e, partir de então, por regra, deveria ter acesso a todas as contas bancárias e outras formalidades àquela inerentes.

Contudo, não houve a formalização da “Ata de posse” referente ao CNPJ do Sindestiva Saúde, pois embora ambas sejam pertencentes ao “Sindestiva”, tratam-se de pessoas jurídicas distintas (CNPJs diferentes), inclusive com Atos constitutivos e estatutos autônomos.

Não obstante tais peculiaridades, ainda assim, após ter conhecimento sobre a existência de uma conta bancária em nome do SINDESTIVA Saúde junto ao banco Sicred, eu, juntamente com a diretoria buscamos movimentar a referida conta, inclusive a fim de resgatar valores há anos caucionado na referida Cooperativa de crédito. Contudo, inicialmente de modo verbal, os gerentes foram categóricos ao afirmar que “somente com ata de posse devidamente constituída é que a nova diretoria seria autorizada a representar o SINDEstiva Saúde e, com isso, administrar tais contas”.

A princípio parecia ser algo fácil e simples de resolver, pois bastava a mera assinatura dos antigos dirigentes do Sindestiva Saúde (e consequentemente do Sindestiva), para fins de registros junto aos órgãos competentes, o que, além de simples, era um DEVER daqueles. Além disso, tanto eu, como os demais diretores lembramos das frases utilizadas pelos antigos diretores no dia 04 de janeiro de 2021 – dia da posse – de que “se precisarem de qualquer coisa, estamos à disposição”.

Assim, buscamos contatar os ex-diretores para assinatura da “Ata de posse” do Sindestiva Saúde. Contudo, por cautela, aqueles preferiram consultar o antigo jurídico para, assim, ter mais segurança sobre a assinatura, o que é perfeitamente compreensível. Contudo, para surpresa mais uma vez dos novos dirigentes, a resposta foi negativa.

Embora tal resposta, ainda assim, foram tentadas outras diversas vezes de forma consensual a assinatura, inclusive expondo sobre tal recusa em uma determinada reunião realizada na Estação ferroviária de Paranaguá, na presença do i. Prefeito da cidade, do Secretário municipal do Trabalho e Assuntos Sindicais, do Sr. Orlei (diretor de assuntos sindicais do município), vereadores, e demais diretores, a qual, mais uma vez, houve expressa manifestação do ex-presidente de que “se precisasse poderia contar com ele”, e que na próxima segunda-feira o documento estaria assinado. Infelizmente, tal promessa não foi cumprida. Frisa-se que enquanto isso os meses foram se passando e o Sindestiva Saúde impossibilitado de ser formalmente representado para todos os fins de direito (ANS, Bancos, Cartórios, Registros, etc).

Deste modo, não restando outra alternativa, em 24/08/2021, o Sindicato representado pelos diretores notificou extrajudicialmente os ex-diretores para que cumprissem a obrigação legalmente imposta inclusive no artigo 21 do Estatuto do SINDESTIVASAÚDE e, no prazo de vinte e quatro horas, comparecessem na sede do SINDESTIVA para assinarem a ATA DE SOLENIDADE DE POSSE DA DIRETORIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS ESTIVADORES DE PARANAGUÁ – SINDESTIVASAÚDE. Ainda, foi afirmado que no caso de recusa, ajuizar-se-ia ação judicial. Contudo, em 27/08/2021, os ex-diretores contranotificaram o requerente sustentando, em síntese, que não havia obrigação estatutária de celebração de termo de posse do SINDESTIVASAÚDE.

Além disso, deve-se salientar, que não era por mero “querer” da Diretoria a assinatura do documento, mas sim por exigências do banco, além de vários órgãos e entidades, conforme certidão e e-mails abaixo:

Sendo assim, diante da necessidade de regularização formal, o que seria facilmente realizada caso houvesse a cooperação dos antigos diretores (mera assinatura), o Sindestiva não vislumbrou outra alternativa senão o ajuizamento de uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar e pedido sucessivo, caso não haja a assinatura mesmo com ordem judicial, de supressão da vontade, na qual o Juiz assina em nome das partes, sem prejuízo, portanto, de multas diárias a serem fixadas (autos nº : 0006200-71.2021.8.16.0129, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Paranaguá). Tal atitude, infelizmente, vem a trazer prejuízos inclusive de ordem financeira ao Sindicato que, por tal motivo, tem que arcar com custas processuais junto ao fórum, além de ter que abdicar do tempo que poderia ser utilizado para resolver outros problemas da Entidade e da categoria.

Ato contínuo, após aceitar a petição inicial, o MMº Juiz da 1ª vara Cível de Paranaguá, acabou por conceder a ordem liminar e determinar que, no prazo de 05 dias a contar da sua citação, os ex-diretores venham a assinar o referido documento, conforme decisão abaixo:

Sendo assim, mais uma vez, a “cortina de fumaça” fica mais clara, acreditando, sinceramente, que a decisão acima, mesmo que liminar, não tenha sido chancelada pelo Poder Judiciário através de eventual “induzimento a erro”, mas sim, que tenha sido fundamentada com base nas provas e argumentos até então apresentados ao MMº Juiz.

Eis, portanto, a síntese dos fatos e provas que permeiam a polêmica envolvendo o “acesso à conta no banco”.


INDICIO DE POLÍTICA PARTIDÁRIA

Na supramencionada reportagem, há uma insinuação de que havia dentro da suposta “cortina de fumaça” um fundo político/partidário na qual se utilizava a entidade sindical para omitir eventuais problemas internos e, inclusive, atacar o poder executivo municipal. Além disso, o nobre jornalista, deixa a seguinte pergunta no ar: “em que isso ajudaria resolver os problemas na Estiva?”.

Primeiramente, quanto a este ponto, informo que em momento algum se objetiva através da respeitável entidade sindical Sindestiva e principalmente do seu presidente, utilizá-la como “palanque político” para fins de se atacar qualquer dos poderes, seja o Executivo, Legislativo ou Judiciário. Além disso, corrige-se a afirmação exposta na reportagem do Blog do Gil, pois foi solicitado tão somente o “afastamento imediato” do Secretário do Trabalho e Assuntos Sindicais de Paranaguá até a averiguação dos fatos, e, em momento, algum, atacou-se o prefeito ou qualquer outra autoridade do Município.

O objetivo do pedido e já respondendo à pergunta do ilustre repórter, é de que as supostas conversações caminha em sentido totalmente contrário à boa-fé que se espera de um ex-presidente sindical, e hoje Secretario de uma das mais importantes pastas ligados ao trabalho e desenvolvimento da cidade. Além disso, os supostos prints mostram que havia uma forma de enfraquecimento da diretoria, e consequentemente, da entidade sindical, que hoje representa indiretamente mais de 4000 pessoas, através de seus 1073 pais de família estivadores. Igualmente, vai em sentido contrário ao que dispõe também a competência da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e assuntos sindicais, extraídas diretamente do site da Prefeitura Municipal de Paranaguá:

Deste modo, se comprovada a veracidade das conversas, este presidente não terá dúvidas de que através de “conhecimento político” haveria sim um intuito de se fortalecer a outra parte negocial, trazendo deveras desvantagem à categoria que hoje possui mais de 100 anos, o que, certamente, influencia diretamente nos problemas da Estiva, visto que a “cortina de fumaça” cria – ou busca criar – um caos dentro da entidade, acarretando em prejuízos de várias ordens, dentre estas de segurança do trabalho e financeira dos associados, para, em seguida, “tirar” a diretoria por “má-administração” e aparecer, em seguida, um “salvador da pátria” que supostamente irá  “resolver” os problemas de toda a categoria.


GESTÃO LOZANO PARA IZAIAS

Sobre a Gestão Lozano para Izaias, talvez, tenhamos a maior demonstração do enlace entre a “cortina de fumaça” e o “induzimento a erro”, o que, inclusive, ofuscou até mesmo o senso crítico e opinião do nobre repórter, Gilberto. Mas vamos, mais uma vez, buscar desofuscar com documentos e provas:

Primeiramente, não há que se esquivar que de fato na época em que o ex-presidente Lozano ao assumir o Sindicato o salário-dia do trabalhador girava em torno de R$ 22,00, conforme CCT realizada no ano de 2012. Contudo, graças a atuação da ex-diretoria, o salário-dia realmente ao “deixar a administração” em 2020 encontrava-se aproximadamente em R$ 87,00. Porém, não podemos esquecer também que embora o considerável aumento no salário (o que influenciou também no aumento do MMO), houve também a diminuição do número de trabalhadores na formação de algumas equipes, como, por exemplo, nas fainas 107 (hoje faina 201 – Carga Geral), que antes eram 06 homens de porão e hoje são 04; faina 123, 125 e 127 (hoje faina 301 – Granel sólido, descarga, guindaste de bordo) que antes requisitada 06 homens de porão e hoje requisita 03; faina 209 (hoje 303 – Granel Solido – Descarga – MGC/Readler) que antes eram 04 homens e hoje 03 e, por fim, a faina do rechego (do adubo (704) e dala (703)) – antiga faina 190 e 193 que não mais requisita homens na função de escotilha. Vale dizer, a sangria desse ganho salarial também foi a perda parcial da mão de obra do estivador.

Além disso, antes de adentrar ao tema “prestação de contas”, vou tratar sobre a situação financeira do Sindicato após o final da gestão Lozano: como sempre ressaltado pelo antigo Presidente, João Lozano, os caixas do Sindicato foram “entregues” positivamente (com superávit). Quanto a este ponto, vamos tentar, através de documentos e provas, “ligar novamente o exaustor” objetivando extirpar mais um pouco a “cortina de fumaça”.

O caixa do Sindestiva no dia 04/01, conforme prestação de contas apresentada em Assembleia Ordinária de Prestação de contas realizada em 16/04/2021, encontrava-se com SUPERAVIT.  Porém, algumas coisas não foram totalmente esclarecidas, o que, obviamente, “induziu a erro” muita gente.

Ao receberem as contas do Sindicato, o valor que se encontravam aplicados automaticamente era de R$ 29 mil reais, o que, portanto, pode sim ser considerado como “superávit”.

Contudo, uma coisa até então não esclarecida é do descontrole financeiro com dívidas inerentes ao Sindicato e de suma importância para os credores que já existiam à época, o que, certamente, se tivessem sido devidamente pagas nas suas respectivas datas de vencimento, obviamente, faria com que o resultado fosse de “déficit”. Vou explicar:

Iniciamos com, por exemplo, a dívida do INSS dos diretores e funcionários que era devidamente recolhido e, por algum motivo alheio a vontade daqueles, não era repassado à Autarquia referente ao ano de 2019. Essa dívida, perfazia o montante em janeiro de 2021 de R$ 147.079,96, o qual ensejava em juros mensal de cerca de R$ 32.000,00 (é quase um carro por mês). Aqui, além de irregularidade formal, poderia, inclusive, ensejar em autuação pelo crime de apropriação indébita. Hoje o valor vem sendo pago em 18x R$ 10.222,00 em dia. Vejamos os documentos:

Se não bastasse a dívida acima que poderia ensejar no crime de apropriação indébita, ainda, outra irregularidade trabalhista foi constatada: o não repasse de imposto de renda retido na fonte dos funcionários e diretores, inclusive de dívidas oriundas em 2019 e início de 2020 (antes da pandemia) que somadas perfaziam R$ 28.745,10. Tal dívida, também, veio a ser paga pela atual gestão:

Ainda, outra situação que “saltou os olhos” dos novos diretores, foi o grande valor de débito dos associados e aposentados, que perfazia o montante de R$ 1.105.813,30 e que hoje diminuiu consideravelmente:

Igualmente, existiam outras dívidas de suma importância que não estavam sendo pagas em seu respectivo vencimento, como, por exemplo, faturas de água do prédio do Visconde de Nacar (no valor total de R$ 795,80), imóvel da Santa Rita (R$ 8015,44) e Ponto de Embarque (R$ 1376,68). Além disso, também, dividas de IPVA atrasados inclusive de veículos abandonados (R$ 2253,79). Ressalto que estou falando somente em dívidas atrasadas e não pagas, sem fazer qualquer menção à divida parceladas que já existiam como de cestas natalinas, diferenças de pagamento de valores repassados pelo OGMO a titulo de DAS que deveria ter sido repassado aos TPA’s, despesas extras com advogado não integrante do corpo jurídico do Sindestiva que onerou em mais de R$500 mil os cofres do sindicato, dentre outros e que foram pagos após a assunção da nova gestão..

No entanto, em que pese as dividas pretéritas que comprometiam parcialmente a renda do sindicato, ainda assim, após breve e singela análise das contas bancárias, foram constadas várias despesas mensais que certamente poderiam ser reavaliadas, até mesmo para economia e evitar “desperdícios” para o Sindicato. O maior e principal exemplo era o descontrole com pagamento de juros bancários anuais que perfez o montante – conforme prestação de contas – de R$ 280.870,08 somente no ano de 2020.

Comparativo demonstrado na prestação de Contas entre os anos de 2018, 2019 e 2020:

Quanto ao juros bancários, somente no primeiro semestre do ano, já houve economia no importe de 2017% (dois mil e dezessete por cento), visto que diante da administração assídua e dedicada principalmente com corte de despesas desnecessárias, rigor nas compras e pesquisas de valores, pagamento em dia de dívidas evitando multas e juros, negociação com fornecedores, dispensa de corretores para negociações básicas de contratação, tudo isso adotado desde o primeiro dia após a posse, dentre outras medidas.

Do mesmo modo, também, procedeu-se com a redução de despesas inerentes ao Seguro de Veículos que antes onerava o sindicato em R$ 56 mil e hoje, após mera troca de seguradora já baixou para R$ 22 mil. Frisa-se que a qualidade é equivalente.

Assim, espero mais uma vez ter obtido êxito nos esclarecimentos, mesmo que objetivo, acima indicados, lembrando que temos ainda muitos outros documentos, caso entenda necessária. Mas ai deve estar se perguntando: “E a compra do ônibus nos primeiros meses de gestão, como conseguiram o dinheiro?”. A resposta é simples: o valor que antes era pago mensalmente tão somente a título de juros e multa por dívidas não pagas (a exemplo das dívidas acima indicadas como multas por não pagamento INSS e juros bancários) hoje decidiu-se por converter em pagamento de parcela para aquisição de um bem que auxilia na melhoria de qualidade do transporte de todos os associados e seus dependentes, principalmente o enfermo que precisa se deslocar até a cidade de Curitiba para tratamentos, exames, etc. Além disso, o ônibus abrange uma maior quantidade de pessoas a serem transportadas para Assistência Social, principalmente no período de pandemia, proporcionando, inclusive, maior agilidade, conforto e segurança aos viajantes.

Apenas para encerrar esta parte financeira que tentei explicar da forma mais objetiva possível, é certo que houve sim a aprovação da prestação de contas pela categoria. Porém, esclareço que a prestação de contas não é definitiva e poderá, a depender das provas, ser sim questionadas.

Com isso, podemos ver que a  “cortina de fumaça” vai sendo aos poucos exterminada, isso sem contar na existência de “termos aditivos” às normas coletivas que foram feitos sem a realização e decisão advinda de assembleia com a categoria, inclusive alterando parte de Acordo Coletivo e CCT (por exemplo, perda do escotilha na TCP e criação da lista de especialista com critérios não repassados em assembleia). Eis, mais uma vez, a demonstração do enlace entre a “cortina de fumaça” e “indução a erro”. Deste modo, de maneira conclusiva, esperamos ter demonstrado e comprovado, conforme solicitado, todas as dúvidas deste nobre repórter, e talvez de muitos estivadores, ressaltando que o Sindestiva, representada por este presidente e demais diretores, sempre está à disposição para “auxiliar no dever de casa” quando necessário, e ressaltar, mais uma vez, que sempre trabalhará para desofuscar a “cortina de fumaça” e trazer, com isso, uma visão transparente, honesta a condizente com a realidade  a todos os interessados.

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