Convenentes: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná, neste ato representado por seu presidente em exercício, Carlos Roberto Frisoli e Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná, neste ato representado por seu presidente Ubirajara Maristany.
Cláusula 1º : As partes convencionam que a liberação
dos valores referentes a férias e 13º salário dos trabalhadores
avulsos representados
Sindicato obreiro convenente será feita no dia 10 do mês
subsequente.
Cláusula 2º
: O presente acordo tem validade até o dia 31 de dezembro de 1998,
sendo que os valores referentes ao mês de dezembro/98, serão liberados
no dia 10 de janeiro/99.
E por assim estarem ajustados, assinam o presente Termo Aditivo, em 6(seis)
vias de igual teor, sendo uma destinada a cada uma das partes, uma para OGMO/PR,
e as demais para fins de arquivo na DRT/PR.
Paranaguá, 1° de Setembro de 1998.
SINDICATO
DOS OPERADORES PORTUÁRIOS
DO ESTADO DO PARANÁ
SINDICATO
DOS ESTIVADORES DE PARANAGUA
E PONTAL DO PARANÁ