8° TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO FIRMADA EM O 7/03/1997.

Convenentes: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná, neste ato representado por seu presidente em exercício, Carlos Roberto Frisoli e Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná, neste ato representado por seu presidente Ubirajara Maristany.


Cláusula 1º : As partes convencionam que a liberação dos valores referentes a férias e 13º salário dos trabalhadores avulsos representados
Sindicato obreiro convenente será feita no dia 10 do mês
subsequente.

Cláusula 2º : O presente acordo tem validade até o dia 31 de dezembro de 1998, sendo que os valores referentes ao mês de dezembro/98, serão liberados no dia 10 de janeiro/99.
E por assim estarem ajustados, assinam o presente Termo Aditivo, em 6(seis) vias de igual teor, sendo uma destinada a cada uma das partes, uma para OGMO/PR, e as demais para fins de arquivo na DRT/PR.

Paranaguá, 1° de Setembro de 1998.

SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS
DO ESTADO DO PARANÁ

SINDICATO DOS ESTIVADORES DE PARANAGUA
E PONTAL DO PARANÁ