5º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho
Firmada em 07.03.97


Convenentes:

SINDICATO DOS ESTIVADORES DE PARANAGUÁ, neste ato representado por seu presidente Ubirajara Maristany, e SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO PARANA, neste ato representado por seu presidente José Silvio Gori.


Cláusula 1ª- A vigência deste Termo Aditivo, inicia-se na data da assinatura do mesmo.

Cláusula 2ª- O presente cria uma nova faina, que passa a fazer parte integrante do Anexo I, do 1° Termo Aditivo firmado em 31.03 .97. A nova faina é a 8.3, assim caracterizada:

8.3 Taxa Equipe Mínima Salário Dia
Granel Sólido/Fertilizante 12 homens porão
Descarga Mecanizada/GRAB R$ 2 portalós R$
Operação a contrabordo 0,0464 1C.M. Porão 12,19
Navio/ Equipamento atracado 1C.M.Geral


Cláusula 3ª - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estipulado na cláusula 6ª, da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada em 07 de março de 1997.


O presente Termo Aditivo será assinado em 05 (cinco) vias, sendo uma para cada parte e as outras para fins de arquivo na Delegacia Regional do Trabalho.

Paranaguá, 16 de setembro de 1997.

SINDICATO DOS ESTIVADORES DE PARANAGUÁ

SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ