3° TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO FIRMADA EM 07.03.97


Convenentes:

Sindicato dos Estivadores de Paranaguá, neste ato representado por seu presidente Ubirajara Maristany, e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná, neste ato representado por seu presidente José Silvio Gori.


Cláusula 1ª - O salário do capataz geral do navio é de 2,25 cotas, sobre o salário do homem de porão, da equipe de maior produção.

Cláusula 2ª - O salário para rechego de granéis sólidos cereais é de R$ 14,75.

Paranaguá, 19 de maio de 1997.


SINDICATO DOS ESTIVADORES DE PARANAGUAÁ

SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ