Convenentes:
Sindicato dos Estivadores de Paranaguá, neste ato representado por seu presidente Ubirajara Maristany, e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná, neste ato representado por seu presidente José Silvio Gori.
Cláusula 1ª - O salário do capataz geral do navio
é de 2,25 cotas, sobre o salário do homem de porão, da
equipe de maior produção.
Cláusula 2ª - O salário para rechego de granéis sólidos cereais é de R$ 14,75.
Paranaguá, 19 de maio de 1997.
SINDICATO DOS ESTIVADORES DE PARANAGUAÁ
SINDICATO
DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ